COVID 19 - Quais são as excepções ao recolher obrigatório?
- celago2021
- 10 de nov. de 2020
- 1 min de leitura

O decreto aprovado no âmbito do novo estado de emergência impõe a proibição de circular na via pública entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00 com as seguintes excepções nas deslocações:
Exercício de funções profissionais.
Para ir à farmácia, obter cuidados de saúde.
Para ir às compras em mercearias, supermercados.
Para assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
Para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
Andar a pé, em percursos de “curta duração”, para “fruição de momentos ao ar livre”. É possível andar desacompanhado ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
Passear animais de companhia.
Motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
Reabastecer de combustível o veículo.
Regressar a casa após as deslocações excepcionadas.
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