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COVID 19 - Quais são as excepções ao recolher obrigatório?

  • celago2021
  • 10 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura


O decreto aprovado no âmbito do novo estado de emergência impõe a proibição de circular na via pública entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00 com as seguintes excepções nas deslocações:

  • Exercício de funções profissionais.

  • Para ir à farmácia, obter cuidados de saúde.

  • Para ir às compras em mercearias, supermercados.

  • Para assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

  • Para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

  • Andar a pé, em percursos de “curta duração”, para “fruição de momentos ao ar livre”. É possível andar desacompanhado ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.

  • Passear animais de companhia.

  • Motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.

  • Reabastecer de combustível o veículo.

  • Regressar a casa após as deslocações excepcionadas.

 
 
 

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